Por entender que não houve violação ao princípio da veracidade, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o uso da expressão “PH alcalino” nas propagandas e nos rótulos da água mineral da marca Minalba. A decisão se deu em ação movida pela Danone, produtora da marca de água Bonafont, que alegou que a expressão configurava propaganda enganosa e concorrência desleal.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A Minalba recorreu e obteve sucesso no TJ-SP. Segundo os desembargadores, ao contrário do que afirmou a Danone, há, sim, diversos estudos científicos comprovando a influência da alcalinidade da água sobre a saúde das pessoas.
Isso significa que a Minalba não estaria induzindo os consumidores a erro, nem veiculando propaganda enganosa.
“Considerando que 55% do corpo humano é composto de água essencial às reações químicas das moléculas, a inserção da informação de que a água envasada e comercializada pela Minalba possui Ph alcalino atende aos princípios da informação e da transparência exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
“É de interesse do consumidor e, por isso, deve ser mantida em seu rótulo. Nesse diapasão, a ordem de abstenção não prejudica somente a apelante como também os consumidores”, disse o relator, desembargador Ricardo Negrão.
Para o relator, as pessoas que compram água mineral à procura de baixo teor de sódio e alcalinidade da água estão interessadas em saúde e bem-estar, e já se informaram ou leram sobre o assunto.
“Este público-alvo não compraria um produto com tais características tão somente porque anunciado na propaganda os benefícios desses atributos. Os consumidores cativos de água mineral são críticos, até porque a água mineral envasada não é produto barato”, completou.
A Danone também alegou que a queda de seu faturamento decorreu do uso da expressão “PH alcalino” nos anúncios da Minalba, porque o consumidor levou esse fato em consideração ao escolher a água mineral.
Negrão, no entanto, afirmou que, em seu entendimento, “a Danone perdeu importante fatia de mercado para a recorrente e, agora, busca a todo custo eliminar a concorrência. Mas sem razão”.
A decisão foi por unanimidade. A Minalba foi representada no processo pelo escritório de advocacia Siqueira Castro.
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1022439-52.2018.8.26.0100
Fonte: ConJur