SÃO PAULO DISPENSARÁ EMPRESAS DE INFORMAR APURAÇÃO DO ICMS EM GIA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai dispensar os contribuintes da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai dispensar os contribuintes da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) — uma declaração mensal com as operações realizadas no período e os valores de imposto a pagar. Um projeto piloto será lançado amanhã, com 1,2 mil contribuintes, e a previsão do governo é de que até o fim de 2019 o documento esteja completamente extinto.

No formato atual, o contribuinte precisa entregar todos os meses duas declarações: a GIA e a Escrituração Digital Fiscal (EFD). A diferença entre elas é que a GIA apresenta as informações resumidas, com os totais somente, enquanto na EFD as operações feitas no mês estão individualizadas.

A duplicidade de documentos acontece desde 2014, quando a EFD tornou-se obrigatória no Estado e os contribuintes passaram a transmitir os livros fiscais e registros de apuração do ICMS de forma eletrônica. Antes disso, as empresas mantinham as suas escriturações em papel e emitiam somente um resumo, a GIA, ao governo.

“A ideia é simplificar para o contribuinte. Ao invés de ele entregar duas declarações, ele vai nos passar somente a em que constam as informações individualizadas e nós mesmos elaboraremos o resumo”, diz Walter Bentivegna, líder do projeto.

Inicialmente, os 1,2 mil contribuintes vão continuar entregando a GIA normalmente. Ao mesmo tempo, o governo vai gerar o seu próprio resumo, de forma imediata e eletrônica, a partir dos dados da EFD. As empresas terão acesso a essas informações.

A ideia, segundo Bentivegna, é que nesse primeiro momento elas usem o resumo eletrônico para corrigir possíveis inconsistências nos dados transmitidos. Isso vai evitar, por exemplo, o risco de multa por erro nas declarações. Ele diz que o Fisco verifica com frequência, nas auditorias, casos em que os contribuintes informam um dado na EFD e outro diferente na GIA.

Essas correções, ele pondera, devem favorecer também o trabalho da fiscalização. Isso porque os erros de informação acabam criando situações de “falso-positivo”. Despertam a atenção do auditor e ele acaba destinando tempo e esforço onde não precisaria.

Essa primeira etapa deve ser concluída em janeiro. Novos contribuintes, então, serão aos poucos incluídos no projeto. A previsão é de que, até o fim do primeiro semestre de 2019, os resumos eletrônicos estejam sendo gerados pelo governo de São Paulo a todos os 300 mil contribuintes periódicos do ICMS.

A dispensa da entrega da declaração ocorrerá na medida em que a Fazenda verificar que diminuíram as inconsistências nas declarações emitidas pelos contribuintes.

A eliminação da GIA não é exclusiva de São Paulo. Ao menos sete Estados dispensaram os contribuintes da entrega da declaração desde que a EDF se tornou obrigatória: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.

Em São Paulo, a demora é justificada pelo governo em razão da complexidade da mudança. Isso porque a emissão da GIA ocorre desde o ano 2000 e esse documento alimenta todo o sistema da Secretaria da Fazenda.

É por meio dessas declarações, por exemplo, que se controla toda a arrecadação do Estado. “Não é uma coisa trivial do ponto de vista de sistema“. Principalmente por ser um sistema antigo”, pondera Walter Bentivegna.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

 

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