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RECUPERAÇÃO JUDICIAL não pode ser encerrada com a simples homologação do plano.

💱 A recuperação judicial é um instrumento utilizado por empresas em dificuldades financeiras para evitar a declaração de falência.

Desse modo, a empresa, por meio da apresentação de plano de recuperação, tenta demonstrar à Justiça que, caso as dívidas sejam renegociadas com seus credores, ela conseguirá reerguer-se e continuar ativa no mercado.

📑 Assim, para a recuperação da empresa ser iniciada, é preciso que o juiz do caso, após manifestação dos credores, homologue o plano.

Contudo, os Tribunais entendem que, ainda que aprovado o plano de recuperação, a empresa deve continuar sendo supervisionada e fiscalizada no processo, para garantir que ela cumprirá com suas obrigações.

👉🏻 Sendo assim, a simples homologação do plano não gera o encerramento da recuperação judicial automaticamente, já que deve haver supervisão e fiscalização do cumprimento das obrigações, sob pena de a empresa, caso descumpra o plano, ter sua falência declarada.

Processo relacionado: 1057402-52.2019.8.26.0100.

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