A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão liminar que determinou a PagSeguro restituir mais de R$ 200 mil a um hospital por fraude em boleto bancário. O colegiado ressaltou a responsabilidade da empresa em razão da ausência de segurança dos serviços por ela prestados, permitindo a atuação de terceiros fraudadores.
A instituição de saúde pagou por meio do PagSeguro uma conta de luz de mais de R$ 200 mil. Após algum tempo, a concessionária informou que o fornecimento de energia seria cortado por falta de pagamento. A entidade apresentou o boleto e foi verificado que o código não estava correto, o que indicava algum tipo de fraude.
Em sede de tutela de urgência, foi determinado à PagSeguro a restituição do valor da conta de luz para o hospital. O juízo de 1º grau também determinou que a concessionária de energia se abstivesse de cortar o fornecimento. Diante da liminar, a PagSeguro recorreu.
Relator, o desembargador Roberto Mac Cracken negou provimento ao recurso. O magistrado constatou a ausência de segurança dos serviços prestados pela PagSeguro. Também enfatizou a necessidade da concessão da tutela de urgência “diante da clara possibilidade de dano irreparável (…) comprometendo a eficácia e utilidade do provimento de mérito, em evidente preservação da própria integridade do requerente”.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator.
O escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados atuou em favor da organização de saúde.
- Processo: 2085589-62.2019.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas