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LEI DO SILÊNCIO: morador terá que indenizar vizinho por barulho de reforma

🔇A Lei do Silêncio não existe especificamente, porém, existem leis que dispõe sobre a manutenção da qualidade sonora dos indivíduos, além das internas de cada condomínio.

Com isso, em caso analisado pela 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, um morador ingressou com ação alegando que o vizinho de condomínio realizou reformas fora do horário definido, após às 18 horas, de forma contínua, causando incômodo excessivo.

💰Em sua decisão, a juíza do caso condenou o morador a pagar ao vizinho indenização por danos morais no valor de R$5 mil, em razão dos transtornos causados, e R$4 mil a título de danos materiais, por conta dos problemas que o imóvel da vítima teve, como, por exemplo, rachaduras e vazamentos.

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#DanosMorais #imobiliário #lei

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