WhatsApp-Image-2022-07-04-at-12.24.04-1

Inadimplência fiscal x Sonegação

Em poucas palavras, inadimplência fiscal é o descumprimento de uma obrigação administrativa, enquanto sonegação é crime.

Inadimplência fiscal ocorre quando o contribuinte deixa de realizar o pagamento dos tributos, seja por dificuldade financeira ou falta de planejamento tributário.

Com a inadimplência, a empresa pode ser inscrita na Dívida Ativa, além disso, até que regularize as pendências multas e juros passam a incidir sobre o débito.

Portanto, trata-se do descumprimento de uma obrigação que gera penalidades administrativas e possível execução judicial de valores.

No entanto, a sonegação fiscal refere-se a um crime tributário, em que o contribuinte mal intencionado realiza omissões ou alterações de dados nos documentos fiscais com o intuito de reduzir a incidência dos impostos.

Neste caso, o contribuinte pode sofrer penalidades mais graves como a detenção, além do pagamento de multa.

Compartilhe este post em suas redes sociais:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
#advocacia #direito #Fiscal #multa fiscal #Tributário #tributo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você poderá gostar de: