Importadora indenizará por atraso na devolução de contêiner

Importadora indenizará por atraso na devolução de contêiner

Uma importadora deverá indenizar empresa de locação de contêiner por não devolver, dentro do prazo estabelecido em contrato, o equipamento alugado. Decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A importadora deveria devolver o contêiner no prazo de 14 dias, sob pena de ser cobrada taxa de sobre-estadia. Porém, a devolução ocorreu apenas um mês depois.

O juízo de 1º grau se pautou no Código de Defesa do Consumidor para proferir o julgamento e anular a cláusula que previa a indenização por sobre-estadia.

No entanto, o colegiado considerou que a situação não poderia ser analisada a partir das normas do CDC, “uma vez que o contrato de transporte marítimo de mercadorias celebrado entre armador e importador constitui um contrato tipicamente empresarial”.

Segundo o acórdão, o atraso na devolução do contêiner é suficiente para comprovar o dever da importadora de indenizar a empresa de locações.

Com este entendimento, a decisão de 1º grau foi reformada e, seguindo a jurisprudência, ficou determinado que a quantia reclamada em moeda estrangeira seja convertida para a moeda brasileira na data do pagamento.

A relatora designada é a desembargadora Daniela Menegatti Milano.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

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