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“Fizeram empréstimos em meu nome e fui inscrito no SPC/SERASA”. E agora?

💸 Infelizmente, é muito comum que estelionatários façam empréstimos em nome de terceiros, criando uma enorme dor de cabeça para a vítima, já que os bancos acabam negativando o nome dela por falta de pagamento.

Nesses casos, o êxito desses estelionatários não exclui a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor vítima que teve seus dados indevidamente utilizados.

⚠️ Isso porque, o consumidor vítima desses crimes tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que a responsabilidade de celebrar um contrato é do prestador de serviço, devendo a instituição financeira verificar a veracidade dos dados e dos documentos, nunca devendo emprestar dinheiro sem a devida autorização do titular da conta do banco.

Portanto, nessas situações, o consumidor que for vítima desse tipo de golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a instituição bancária imediatamente. Caso não seja possível realizar o cancelamento do empréstimo ou solucionar a situação de forma amigável com o banco, o consumidor deve ingressar judicialmente, ocasião em que a Justiça pode determinar:

✅ A exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito;

✅ O cancelamento da dívida em nome do consumidor, visto que ele foi vítima de um golpe;

✅ O pagamento, pela instituição financeira, a uma indenização por danos morais.

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