Justiça. Foto ilustrativa

Empresa condenada a devolver R$ 57,6 mil ao município é absolvida de pagar multa

Segundo o TJ, a acusada causou prejuízo a Prefeitura de São Carlos ao entregar uniformes com o brasão do município feito com material mais barato do que o contratado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou parcialmente o recurso da empresa Kenah Indústria Comércio Importação e Exportação de Confecções LTDA por ato de improbidade administrativa na venda de uniformes escolares ao município de São Carlos. Segundo o acórdão, publicado no dia 11 de dezembro, a acusada não terá mais de pagar multa civil, mas ainda terá de ressarcir os cofres municipais em R$ 57,6 mil. No entanto, esse valor será repartido com outra empresa e um funcionário da Prefeitura de São Carlos que também foram condenados no processo. A defesa da Kenah afirmou que não foi intimada do resultado oficial do julgamento pelo TJ-SP e estudará os recursos cabíveis.

De acordo com o TJ-SP, os três acusados tiveram envolvimento no processo de compra e fornecimento de uniformes escolares. O valor que terá de ser devolvido à prefeitura é referente a diferença de preço entre as camisetas entregues pela empresa e o que era exigido no edital. No caso, o brasão da cidade teria de ser bordado nos uniformes, mas foram fornecidas com silk screen, o que gerou uma diferença de preço de aproximadamente 30% do contratado – o valor da camiseta silkada era R$ 5,50 enquanto o da bordada era de R$ 7,50.

“O prejuízo ao erário no valor de R$ 57.603,90, foi demonstrado pela Municipalidade, que juntou cópia dos orçamentos utilizados no processo licitatório para aquisição de camisetas em São Carlos. Permitiu-se que as empresas […] enriquecessem à custa do erário, enviando camisetas de custo menor sem abatimento do preço. Inconteste a culpa de todos os envolvidos, que não envidaram esforços para a lisura da contratação, modificando formalmente o contrato, a permitir seu controle pela Administração, e a evitar o prejuízo efetivo ao erário. E, no caso, basta a culpa para a tipificação da conduta dos réus no artigo 10, da Lei n. 8.429/92”, consta na sentença.

Na condenação em primeira instância, publicada no dia 23 de junho de 2017, a empresa Kenah alegou que “não enriqueceu nem causou prejuízo ao erário; agiu seguindo a orientação do seu cliente, o Município de São Carlos […]; a troca do bordado para o silk screen ocorreu devido a um problema técnico que inviabilizou o bordado do brasão na malha da camiseta e a diferença de custo entre as duas tecnologias é muito pequena; deixou de formalizar tanto a autorização da troca de manufatura do brasão, quanto a entrega dos uniforme sem quantidade maior do que a constante da nota fiscal faturada contra o Município, por mera ingenuidade, mas a entrega pode ser provada por testemunhas”.

No entanto, a versão foi contestada pela Comissão de Sindicância do município que, no processo, afirmou não haver “nenhum abatimento, tendo sido efetuado o pagamento do valor cotado para a quantidade encomendada de camisetas bordadas, a despeito da discrepância entre os preços”.

Em relação à proposta da administração pública para que fosse entregue uma quantidade maior de uniformes com o objetivo de compensar a diferença de valores, a sindicância alegou que tal acordo não chegou a ser formalizado e também não foi cumprido. “A Comissão de Sindicância juntou aos autos relatório onde se procedeu à análise detalhada das notas fiscais e das autorizações de fornecimentos, restando constatado que realmente não houve entrega de quantidade maior que a especificada”, concluiu a defesa do município.

Diante dos depoimentos, o juiz responsável pela condenação, Daniel Felipe Scherer Borborema, concluiu que “ante a discrepância de preço entre o vestuário confeccionado com bordado e com silk, não há dúvida de que as empresas corrés obtiveram vantagem patrimonial sem justa causa, gerando prejuízo ao erário, sendo de rigor o seu ressarcimento. Examinadas as provas e as circunstâncias fáticas, entendo configurado o ato improbo, uma vez que os réus, tanto o agente público quanto a empresas contratadas, agiram sem o cuidado e zelo necessário no que tange ao erário público”.

Procurada pela reportagem do ACidade ON São Carlos, o advogado da empresa Kenah Indústria Comércio Importação e Exportação de Confecções LTDA, Rodrigo Bella Martinez, afirmou que “a Kenah não reconhece esse valor devido e reitera suas alegações ao longo do processo. Primeiro que essa alteração de bordado para silk foi feita a pedido do órgão licitante, por um erro técnico no momento da licitação e para atender a demanda do ano letivo que já iria se iniciar. Segundo que, na indústria têxtil, a diferença de custo entre o silk e o bordado é irrisória, de centavos. Não adianta comparar com uma loja de rua, que venda souvenirs. Tem que comparar o real, que é o custo dos 02 processos em escala industrial. A Kenah ainda não foi intimada do resultado oficial do julgamento pelo TJ-SP e estudará os recursos cabíveis”, disse.

A Prefeitura de São Carlos também foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

FONTE: Luã Viegas | ACidadeON/São Carlos

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