✔️ A resposta para essa pergunta é “SIM”.
De acordo com a Lei, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça.
📎 Ocorre que, mesmo após tal período, o consumidor pode continuar sendo cobrado pela dívida, visto que ela continua existindo.
No entanto, a cobrança poderá ser apenas extrajudicial, ou seja, por ligações ou mensagens, por exemplo.
❗ Além disso, após a dívida “caducar” o nome do consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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