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Chuvas de verão: danos em veículos e imóveis

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Qual a responsabilidade do Poder Público e os cuidados com a Seguradora?

                                                                                                                             Por Rodrigo Bella Martinez

A região sudeste costuma ser castigada no verão com muitos alagamentos e quedas de árvores, trazendo diversos transtornos à população. Imóveis e veículos, dentre outros bens, costumam ser danificados.

E sempre surge a pergunta: posso pedir indenização ao Poder Público?

A resposta é: DEPENDE.

Em regra, existem 03 requisitos para que o dever de indenizar esteja presente: conduta culposa, dano e nexo causal.

A culpa seria uma ação ou omissão com imprudência, negligência ou imperícia. Dano é o prejuízo sofrido, conforme sua extensão. Nexo causal é a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão culposa e o dano sofrido.

No caso do Poder Público a responsabilidade é objetiva, independe de culpa. Basta que de sua ação ou omissão resulte o dano. Então, se o Município tinha o dever de limpar bueiros, construir piscinões ou outras medidas para evitar enchentes e não o fez, será responsável.

Mas cuidado, pois existem as chamadas excludentes de ilicitude, hipóteses que afastam o dever de indenizar. Nesse quesito, podemos citar o caso fortuito (ou força maior) e a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente.

Matéria Publicada na Revista Economia S/A – 09.03.2019

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