Contrato com ex-empresário pode ser anulado?

CONHEÇA O CASO:
👉🏻 O influenciador Iran Ferreira, mais conhecido como “Luva de Pedreiro”, ganhou milhares de seguidores nas redes sociais após fazer vídeos jogando futebol em um campo de terra no interior da Bahia. Com isso, acabou assinando um contrato para ser agenciado por um empresário do Rio de Janeiro.

Contudo, após desentendimento com o referido empresário, “Luva de Pedreiro” acabou desfazendo o acordo, assinando novo contrato com outros empresários, para ter a sua carreira gerida por eles.

📎 Ocorre que, detalhes do contrato entre o influenciador e seu ex-empresário foram divulgados, sendo que, de acordo com as informações, havia uma cláusula no contrato estipulando que, caso o acordo fosse “quebrado” por iniciativa de Iran, ele deveria pagar uma multa de R$ 5,2 milhões, não havendo, porém, tal obrigação para o ex-empresário.

O CONTRATO PODE SER ANULADO?
📄 A Lei não proíbe que exista multa apenas para uma das partes em tal tipo de contrato.

No entanto, qualquer contrato deve obedecer ao princípio da boa-fé, de modo que a previsão de uma multa elevada apenas para uma das partes, a qual se trata de pessoa simples, que sequer concluiu o ensino médio, poderá ser considera abusiva, o que permite que a justiça a reveja, até mesmo para anulá-la ou reduzi-la.

🖋️ Além disso, o contrato poderá também ser anulado devido ao fato de “Luva de Pedreiro” não ter o conhecimento necessário para saber o que estava sendo acordado com o ex-empresário, bem como pelo fato de ele, conforme noticiado, não saber ler e escrever corretamente.

Você já conhecia o caso? Conte-me aqui nos comentários!

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