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Caso de assédio no BBB: vítima tem direito à indenização?

Durante uma festa no BBB 2023, o cantor MC Guimê deslizou a mão pelas costas de Dania Mendez, participante mexicana, tocando-a contra a vontade, enquanto o lutador Cara de Sapato, posteriormente, deitou-se na cama com ela e tentou beijá-la, cobrindo-os com o coberto. O lutador, depois, beijou a boca da participante sem permissão, deixando-a sem reação.

Casos como esse, em tese, caracterizam o crime de importunação sexual, que possui pena de prisão de 1 a 5 anos.

Outros exemplos de situações em que esse crime pode se caracterizar são: beijos forçados; “encoxadas” em transporte público e toques não permitidos nas partes íntimas.

✍🏻 A VÍTIMA DESSE CRIME TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

A resposta para essa pergunta é “SIM”!

A vítima de tal crime, além de ter o direito de ver o agressor sendo responsabilizado e preso na esfera penal, também pode ter direito ao recebimento de uma indenização por danos morais, devido aos danos, abalos psicológicos e transtornos tidos com a prática ilegal.

Os Tribunais entendem que a palavra da vítima em crimes contra sua liberdade sexual possui alto valor probatório, podendo ser usada para a condenação criminal do agressor sexual e, ainda, para a fixação de uma indenização.

Caso você tenha sido vítima importunação sexual, não se cale!!! Registre boletim de ocorrência contra o agressor e busque pelo auxílio de um advogado especializado para fazer valer seus direitos.

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#assédio #direitoviolado #indenização

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