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CARTÃO CLONADO: banco deve indenizar consumidor vítima desse golpe?

📢 QUAL FOI O CASO?

Um consumidor entrou com ação contra um banco pedindo para que a Justiça determinasse que a instituição financeira o ressarcisse devido ao prejuízo que teve por ter sido vítima do golpe do cartão clonado.

No caso, o consumidor contou que, após comprar bebidas com um vendedor ambulante, seu cartão foi clonado e foram feitas três compras pelo golpista, em um intervalo de apenas 19 minutos, nos valores de R$ 6,5 mil, R$ 6,8 mil e R$ 20.

💳💲 O QUE FOI DECIDIDO?

O Tribunal de Justiça de São Paulo, analisando o caso, entendeu que as compras fugiam totalmente do perfil de consumo da vítima e que, por isso, era dever do banco bloquear o cartão antes que o prejuízo se efetivasse, o que não foi feito.

Assim, por decidir que houve falha de segurança, o Tribunal condenou o banco ao ressarcimento das duas compras de valor mais elevado.

Processo relacionado: 1065858-83.2022.8.26.0100

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#CódigoCivil #consumidor #indenização

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