Venda com reserva de domínio não se sujeita à recuperação judicial
Os créditos referentes a contrato de venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de seu registro em cartório
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O juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª vara de Monte Alto/SP, declarou a nulidade de escritura de compra e venda de
Jornal Valor Econômico, pág. E2, por Rodrigo Reis Bella Martinez
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